A Black Friday em Salvador deve registrar crescimento de 5% nas vendas em 2025, de acordo com projeção da CDL Salvador. A data será realizada em 28 de novembro e deve impulsionar o comércio local durante todo o fim de semana, já que muitas promoções começam ainda no início do mês.
As estimativas são baseadas em pesquisas de mercado e consultas feitas com lojistas e parceiros do setor. Segundo o presidente da CDL Salvador, Alberto Nunes, a Black Friday se tornou uma das principais datas do calendário comercial, funcionando como aquecimento para o período de compras natalinas.
Ele afirma que os lojistas iniciam a preparação com antecedência, ajustando estoques, renovando vitrines e definindo descontos e condições especiais de pagamento.
A entidade destaca que tanto o comércio físico quanto o online devem ser beneficiados. Entre os setores com maior expectativa de vendas estão eletrodomésticos, eletrônicos, celulares, moda, acessórios, móveis, artigos para o lar e perfumaria.
Black Friday: Confira 10 dicas para não cair em armadilhas
Todo o ano o consumidor é bombardeado com uma série de promoções e ofertas durante a Black Friday. Para ajudar o cliente a evitar estresses desnecessários e eventuais problemas, o pós-doutor em Direito Constitucional e professor da Faculdade Baiana de Direito e Gestão, Ricardo Maurício, trouxe 10 dicas valiosas para o consumidor. Confira:
1 – Preço – Recomenda-se que os consumidores pesquisem os valores antes da Black Friday, para que não caiam em falsas promoções. A verificação pode ser feita online nos sites das empresas que participarão da ação promocional e de outros fornecedores, inclusive na data da liquidação.
2 – Prazo de entrega e frete – É aconselhável observar o prazo e as condições de entrega, assim como o valor do frete, já que muitas vezes o preço exibido na tela inicial dos sites não inclui o custo do envio. Além disso, é preciso verificar, antes da compra do produto, a política de troca da empresa.
3 – Sites confiáveis – O consumidor deve evitar clicar em links e ofertas recebidas por e-mail ou redes sociais, fazendo sempre a consulta da página oficial da loja, de preferência digitando o endereço do site.
4 – Internet – Nas compras feitas em sites, após escolher o produto ou serviço, o consumidor deve verificar se o preço será alterado no carrinho virtual ou se o valor do frete é muito mais alto que o habitual.
5 – Direitos – As compras realizadas no período da Black Friday seguem as normas do Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que todas as ofertas anunciadas por sites e lojas físicas precisam ser cumpridas. Caso contrário, o consumidor deve reclamar no Procon e na Justiça.
6 – Nota fiscal – É importante que o consumidor sempre exija nota fiscal e guarde os comprovantes de pagamento, tanto nas lojas online, quanto físicas.
7 – Arrependimento – Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, diz que o consumidor tem sete dias para se arrepender, cancelar a compra, devolver o produto e pedir o dinheiro de volta. O prazo passa a contar da data da compra ou da entrega do produto.
8 – Lista – Recomenda-se que o consumidor faça, antecipadamente, uma lista do produto ou serviço que precisa ou deseja e estipule um limite de gasto, evitando gastar mais do que o previsto.
9 – Sites suspeitos – Sites que exigem somente pagamentos via boleto à vista devem ser evitados. Ao receber a compra, o consumidor deve verificar o produto antes de assinar o documento de recebimento.
10 – Embalagem – Qualquer produto, seja nacional ou importado, deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade e quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.
